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Anatomia do sistema nervoso central...

Insuficiência hepática

Definir ética não é das tarefas mais fáceis. Em geral, nas áreas de saúde, a palavra nos leva a pensar em ética médica, associado o conceito ao conjunto de normas presentes nos códigos deontológicos. Segundo Cartaxo (2004), o  termo Ética Profissional refere-se aos padrões de conduta moral, isto é, padrões de comportamento relativos ao paciente, ao patrão e aos colegas de trabalho. Ter uma boa capacidade de discernimento significa distinguir o que é certo e o que é errado, e como agir para chegar ao equilíbrio. Mas, ética tem, na verdade, sentidos muito mais amplos. É importante lembrar que, enquanto profissionais temos por dever, participar ativamente de tudo que diz respeito à evolução e melhoria da condição técnica e ética da nossa profissão.

Muito se tem falado a cerca da ética nas relações humanas e apesar deste sentimento fazer parte das nossas vidas, é recente o enfoque dado à ética, como sendo uma tendência relacionada à profissionalização nas instituições, seja na área de saúde ou de outras.

A enfermagem é uma profissão da área de saúde cuja essência e especificidade é o cuidado do ser humano no âmbito individual, familiar e da comunidade, desenvolvendo atividades de promoção, recuperação e reabilitação da saúde e prevenção de doenças, também compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de pratica sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. COREN/ BA (2002/2005).

A Ética é uma “ciência que ensina o homem a agir corretamente”, ou “aquilo que o homem deve ser em função daquilo que ele é”; “o homem não quer apenas viver, mas viver bem; não se deve entender este bem como uma preocupação egoísta de conseguir valores materiais, senão um aperfeiçoamento moral capaz de integrar a aspiração de cada um aos interesses de todos”. (FRANÇA, 1974)

O Código de Ética do Profissional de Enfermagem – CEPE,  teve como referência os postulados da Declaração Universal dos Direitos do Homem promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela convenção de Genebra da Cruz vermelha (1949), contidas no código de ética do conselho internacional de enfermeiros (1953) e no código de ética associação brasileira de enfermagem (1975), teve como referência, ainda, o código de deontologia de enfermagem do conselho federal de enfermagem (1976) e as normas internacionais e nacionais sobre pesquisa em seres humanos (declaração de Helsinque, 1964, revista em Tóquio, 1975 e a resolução nº 01, do conselho nacional de saúde, MS, 1988). COREN/ BA (2002/2005).

O termo Ética Profissional refere-se aos padrões de conduta moral, isto é, padrões de comportamento relativos ao paciente, ao patrão e aos colegas de trabalho. Ter uma boa capacidade de discernimento significa distinguir o que é certo e o que é errado, e como agir para chegar ao equilíbrio.

Segundo Medeiros (1993) O Código de Enfermagem surge quando os enfermeiros começam a encaminhar seus debates, objetivando nortear as normas de conduta para o exercício da profissão.

Segundo a Universidade Federal de São Paulo, define ética profissional como um conjunto de normas de conduta a serem aplicadas no exercício de uma profissão. De acordo com o referido código de ética profissional de enfermagem, serão citados alguns artigos que chamou a atenção dos estudantes de enfermagem do 2 º semestre durante a pesquisa bibliográfica: dos princípios fundamentais referentes ao Art. 1 º – relata que a enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais. Em si tratando dos direitos da enfermagem o art. 7 º:  Recusar-se a executar atividades que não seja de sua competência legal. Sobre as responsabilidades: Art. 16 – Assegurar ao cliente uma assistência de enfermagem livre de danos decorrente de imperícia, negligência ou imprudência. Art. 17 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para a clientela. Dos deveres: Art. 23 – Prestar assistência de enfermagem á clientela, sem discriminação de qualquer natureza. Das proibições serão citadas apenas algumas tais como: Interrupção de gravidez; Promover eutanásia; Prescrever medicamentos; Negar assistência. Das infrações e penalidades o Art.80 do referido código de ética, considera -se infração ética a ação, ou omissão ou conivência que implique em desobediência e ou inobservância as disposições do código de ética dos profissionais de enfermagem.

De acordo com Cruz, (2007) “o profissional ético deve estar em constante reflexão sobre seu modo de agir e interagir no ambiente profissional. Antes de estabelecer um juízo o profissional deve se perguntar pelas reais circunstâncias que envolvem aquela ação específica”.

Independente da área em que trabalhe, cada vez mais os enfermeiros,  se confrontam com problemas éticos e com a conseqüente necessidade de tomar decisões complexas que exigem adequação aos princípios e valores éticos, em geral, e da profissão em particular.

Assim o enfermeiro tem como compromisso ético “participar como integrante de sociedade, das ações que visem satisfazer às necessidades de saúde da população, respeitar a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza, exercer suas atividades com justiça, competência responsabilidade e honestidade, prestar assistência à saúde visando à promoção do ser humano como um todo, e exercer a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem” (BRASIL 2000).

Reinstein (2007) relata que a enfermagem por ser uma profissão que tem como finalidade o cuidado ao ser humano, nos níveis de prevenção, promoção e recuperação à saúde, a enfermagem precisa fundamentar sua prática em princípios éticos, que fornecem o alicerce para o cuidado. Quando falamos em princípios éticos nos referimos tanto à ética filosófica quanto à ética codificada. Assim o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) torna-se um dos alicerces que norteiam o exercício da Enfermagem.

A ética pode ser definida como saber que agrega e integra as várias disciplinas do currículo de enfermagem, para que todos tenham uma linguagem comum, relacionada aos princípios éticos que norteiam nossa profissão. Conclui-se que o Código de Ética do Profissional de Enfermagem assegura tanto os direitos de seus profissionais, quanto da sua clientela, respeitando ambos em seus valores individuais, e assim, possibilitando ações mais humanizadas.

Referências:

BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, Resolução COFEN nº 240 – Código de Ética de Enfermagem, 2000. Disponível em http://www.portalcofen.gov.br. Acesso em setembro de 2008.

COREN/ BA , Conselho regional de Enfermagem (2002/2005).

Cruz, S. S. ÉTICA PROFISSIONAL 2007 Disponível em http://www.faplan.edu.br/index <acesso em setembro 2008>.

FRANÇA, Genival Veloso – Flagrantes Médico-Legais – João Pessoa, Imprensa Universitária da Paraíba, 1974.

MEDEIROS, Germano Raimundo – A Ética e o Ensino da Ética na Enfermagem do Brasil – Editora Cortez, São Paulo –SP, 1993.

Reinstein, A . M. A ÉTICA PROFISSIONAL NA ENFERMAGEM, 2007 <Disponível em http://junic.unisul.br/2007/JUNIC/pdf/0223.pdf> Acesso em setembro de 2008.

Universidade Federal de São Paulo<Disponível em www.unifesp.br/dis > acesso em agosto de 2008.

CARTAXO, A . A. Código De Ética Dos Profissionais De Enfermagem: Opinião Dos Acadêmicos De Enfermagem – 2004.



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