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Juramento de enfermagem

Métodos para o exame parasitológico...

Qualquer análise que se faça da sociedade atual mostra que ao lado de uma economia moderna, existem milhões de pessoas excluídas de seus benefícios, assim como dos serviços proporcionados pelo governo a seus cidadãos. Isto pode ser uma conseqüência de processos de exclusão ou de processos de inclusão limitada, pelos quais o acesso a emprego, renda e benefícios do desenvolvimento econômico fica restrito a determinados segmentos da sociedade.

Os conceitos de inclusão e exclusão são enquadrados na problemática da equidade e do conhecimento que atuam como um mapa para compreender como as políticas são postas em prática. A primeira, a problemática da equidade, coloca a mudança social na ação racional do ator social. A inclusão e a exclusão social são conceitualizados como duas entidades diferentes, nas quais o objetivo é produzir inclusão social e eliminar a exclusão social de determinados grupos de atores sociais, tais como aqueles definidos por classe, sexo, raça ou etnia (STOER, 2004).

Segundo Demo (1991), na política social, existe quatro parâmetros fundamentais: a política social precisa ser redistributiva, equalizadora de oportunidades, emancipatória e preventiva.

O primeiro parâmetro fundamental diz que a política precisa ser redistributiva, não apenas distributiva, como se renda e poder fossem disponíveis; mesmo que houvesse abundância, sua distribuição seria uma questão política real, o que leva a reconhecer que, se crescer é uma questão econômica, distribuir é uma questão política. Por redistribuição entende-se o processo de redução efetiva da desigualdade social, restringindo acessos por parte dos privilegiados, e repassando-os aos desiguais; políticas sociais apenas distributivas mascaram as discriminações, porque não as tocam, e no fundo as resguardam.

A política precisa ser equalizadora de oportunidades, no sentido de instrumentar os desiguais para que tenham chance histórica pelo menos mais aproximada, de modo geral, as políticas sociais tendem a estigmatizar os pobres, reservando para eles ofertas pobres, empobrecedoras; são tipicamente desmobilizantes e controladoras, à medida que cultivam as distancias sociais através da reserva estratégica das oportunidades para o grupo dominante;

Um outro parâmetro é a política emancipatória, no sentido de reconhecer que, no confronto da desigualdade social, somente pode haver mudança importante e sobretudo radical, a partir dos desiguais; ninguém faz a emancipação do outro, porque seria estratégia de desmobilização; de modo geral, as políticas sociais fazem com que os pobres sintam-se dependentes dos benefícios públicos; não há degradação histórica maior do que aquela situação em que o pobre ainda acredita que sua emancipação depende dos outros, sobretudo, do grupo dominante (DEMO, 1991).

E por fim ela precisa ser preventiva, no sentido de agir na raiz dos problemas, antes que eles surjam; de modo geral, as políticas sociais são curativas, seja porque chegam tarde, seja porque permanecem em sintomas, mas sobretudo porque se mascara sua função típica, que é de cultivar a pobreza. Quando as políticas sociais são sistematicamente não-preventivas, mascara-se a estratégia de obstaculização do processo de formação da cidadania popular.
Na concepção de Faleiros (1995), ao implantar políticas sociais com intenção de reintegrar os destituídos sociais, estes são marcados pela própria existência dessa política social em relação ao desvio, definido oficialmente como anormal.

As medidas de política social, discriminando as populações-alvo por critérios de idade ou de normalidade/anormalidade, transformam esses mesmos grupos em anormais, em fracassados, em desadaptados.

De acordo com o a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), preceitua-se a assistência social como um direito do cidadão, um dever do Estado e como uma política não contributiva de seguridade social, que provê os mínimos sociais mediante um conjunto integrado de ações de iniciativas públicas e da sociedade, visando ao atendimento de necessidades básicas.

Segundo Pereira (2006), a referência a mínimos sociais na LOAS, já passa a exigir cuidadosa reflexão, pois sugere, em relação a esses mínimos, uma dupla e diferenciada identificação com a provisão de bens, serviços e direitos e também com as necessidades a serem providas. Mínimo e básico são, na verdade, conceitos distintos, pois, enquanto o primeiro tem o significado de menor, de menos, em sua acepção mais intima, identificada com patamares de satisfação de necessidades que beiram a desproteção social, o segundo não. O básico expressa algo fundamental, principal, primordial, que serve de base de sustentação indispensável e fecunda ao que na LOAS qualifica as necessidades a serem satisfeitas (necessidades básicas) constitui o pré-requisito ou as condições prévias suficientes para o exercício da cidadania no seu sentido mais amplo.

Assim, enquanto o mínimo pressupõe supressão ou cortes de atendimentos, tal como propõe a ideologia liberal, o básico requer investimentos sociais de qualidade para preparar o terreno a partir do qual maiores atendimentos podem ser prestados e otimizados. Em outros termos, enquanto o mínimo nega o ótimo de atendimento, o básico é a mola mestra que impulsiona a satisfação básica de necessidades em direção ao ótimo.

Sendo assim, mínimo e básico ao contrário do que tem sido apressada e mecanicamente colocado no texto da LOAS, são noções correspondentes, que não guardam, do ponto de vista empírico, conceitual e político, compatibilidades entre si. Contudo, pode-se concluir que, para que a provisão social prevista na LOAS seja compatível com os requerimentos das necessidades que lhe dão origem, ela tem que deixar de ser mínima ou menor, para ser básica, essencial, ou precondição à gradativa otimização da satisfação dessas necessidades. Só então será possível falar em direitos fundamentais, perante aos quais todo cidadão é titular, e cuja concretização se dá por meio de políticas sociais correspondentes. Pois, aqueles que não usufruem bens e serviços sociais básicos ou essenciais, sob a forma de direitos, não são capazes de se desenvolverem como cidadãos ativos, conforme estabelece a LOAS (PEREIRA, 2006).

Segundo Pereira (2006) estas políticas sociais surgem como estratégias de controle social por parte do Estado, via programas sociais como dinâmicas e como um elemento mobilizador de novas demandas sociais, fazendo com que esses programas e serviços passem a funcionar como compensação à repressão aberta imposta pela ditadura militar direcionada aos movimentos sociais e ao movimento sindical.

O conteúdo de todo esse movimento é assimilado pela Constituição Brasileira de 1998 com a instituição do conceito de Seguridade Social que incorporou a Assistência Social junto com a Previdência Social e a Saúde, como políticas constitutivas da Seguridade Social no país. Entretanto, com o ajuste econômico no Brasil em 1990, aconteceu como conseqüência e estagnação do crescimento econômico a precarização e instabilidade do trabalho, o desemprego em larga escala e o rebaixamento da renda do trabalho, com conseqüente ampliação e aprofundamento da pobreza, que se estende inclusive, para os setores médios da sociedade (POCHMANN, 1999).

Se essa é a realidade nas economias desenvolvidas, torna-se grave muito mais na América Latina e em outras sociedades menos desenvolvidas. No Brasil, cerca de metade da população economicamente ativa está no chamado setor informal, significando que esses trabalhadores não têm contratos legais de trabalho e não são protegidos pela legislação social. Em alguns casos, podem ser atividades interessantes e empreendedoras, levando a ganhos mais altos do que em empregos regularmente remunerados. Para a maioria, entretanto, trata-se apenas de trabalho não-qualificado, sub-remunerado e precário numa combinação de um largo segmento de pessoas subempregadas, vivendo de trabalhos precários na economia informal e por vezes ilegal; um setor menor e minguante de empregados estáveis em empregos públicos e em grandes empresas; e um segmento menor e altamente lucrativo de empresários e administradores de alto nível (ANTUNES, 2005).

Segundo Acosta (2005), alguns estudos ainda, argumentam que através da família encontra-se a chance de reconstruir o aspecto multifacetado da pobreza, desviando-se, assim, de uma noção genérica e homogeneizadora da pobreza, tendo em vista que na família são variadas as formas de inserção no mercado de trabalho, os rendimentos obtidos, as condições de moradia e o acesso a bens, serviços e políticas sociais. A família põe em evidencia a multiplicidade de possibilidades e experiências de vida, organizadas pelos indivíduos com vistas à reprodução social. Se o desemprego, o trabalho desqualificado e as remunerações estruturam o cenário potencial de precariedade de vida, é na família que essas condições adquirem materialidade e são transformadas, delineando o modo como as situações adversas, relacionadas à pobreza, se inscrevem no cotidiano familiar.

Há que se chamar atenção, também, para o fato de que na última década a família tornou-se o elemento central da intervenção das políticas de assistência social. Sobre isto, é importante lembrar que a LOAS considera como objetivo a proteção à família, e a determina como um dos focos de atenção da política de assistência social. Assim, a proteção à família se tornou uma estratégia a ser considerada pela política de assistência social, enquanto alvo privilegiado dos programas sociais, e é nesse sentido que se tem a articulação de alguns programas, de garantia de renda mínima por exemplo, que toma a família como unidade de intervenção, bem como na assistência à Saúde o PSF tem como foco de atendimento a unidade familiar (VIANA, 2005).

A partir dessa mudança de enfoque, não se trata mais de resgatar os incapacitados, mas de lutar por formas dignas de inclusão social para o conjunto da população. É um equivoco, portanto, tentar incluir os segmentos mais vulneráveis na sociedade; ora, estas pessoas vivendo nas famílias abaixo da linha de pobreza já sofrem todas as perversidades do atual modelo. Uma política realmente cidadã deve procurar excluí-los da precariedade, protegendo-os do mundo objeto do ganho e do lucro imediato e possibilitando o desenvolvimento de suas criatividades e potencialidades.

Cidadão: Sujeito passivo de direitos

Compreende-se cidadania como processo histórico de conquista popular, através do qual a sociedade adquire, progressivamente, condições de tornar-se sujeito histórico consciente e organizado, com capacidade de conceber e efetivar projeto próprio. O contrario significa a condição de massa de manobra, de periferia, de marginalização (DEMO, 1994).

A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá ao individuo a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.

Para o sociólogo inglês Marshall apud Schwartzman (2004), há três tipos de direitos que se desenvolveram com a criação dos estados modernos, democráticos, orientados para o bem-estar social. O primeiro tipo são os direitos civis, definidos como “direitos necessários para a liberdade individual – liberdade da pessoa, liberdade de expressão, pensamento e credo, direito de possuir propriedades e de estabelecer contratos validos e direito à justiça”. Esses são direitos legais, que podem ser implementados por uma legislação apropriada e um conjunto mínimo de instituições – tribunais e instituições encarregadas de fazer cumprir as leis. Em segundo lugar, há os direitos políticos “o direito de participar do exercício do poder político”. Isso inclui os direitos de votar e de ser eleito. Sua universalização nas sociedades modernas é muito mais recente.

Na maioria dos países, os direitos de voto costumavam ser limitados por regras restritivas de gênero, propriedade, nível educacional, idade, raça e lugar de nascimento. Sua extensão às mulheres, aos analfabetos, aos não-brancos e estrangeiros é uma conquista recente. Os direitos políticos requerem um conjunto diferente de instituições: partidos políticos, parlamentos e regras do jogo que garantam a igualdade dos direitos de voto.

O terceiro tipo são os direitos sociais, definidos por Marshall apud Schwartzman (2004) como “o direito de participar plenamente da herança social e de viver a vida de um ser civilizado, de acordo com os padrões predominantes da sociedade”. Isso significa, no contexto europeu, o direito à educação, à proteção social e a uma renda mínima decente. As instituições necessárias para implementar esses direitos são os sistemas de educação pública e de serviço social. Direitos civis e políticos são passivos, no sentido de que dependem preponderantemente de regras legais do jogo de convivência democrática e não requerem muitos recursos para serem implementados.

Segundo Covre (2006), pode-se afirmar que ser cidadão significa ter direitos e deveres, ser súdito e ser soberano. Tal situação está descrita na Carta de Direitos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, que tem suas primeiras matrizes marcantes nas cartas de Direito dos Estados Unidos (1776) e da Revolução Francesa (1798). Sua proposta mais funda de cidadania é a de que todos os homens são iguais ainda que perante a lei, sem discriminação de raça, credo ou cor. E ainda: a todos cabem o domínio sobre seu corpo e sua vida, o acesso a um salário condizente para promover a própria vida, o direito, à educação, à saúde, à habitação, ao lazer. E mais: é direito de todos poder expressar-se livremente, militar em partidos políticos e sindicatos, fomentar movimentos sociais, lutar por seus valores. Enfim, o direito de ter uma vida digna de ser homem.

Isso tudo diz respeito aos direitos do cidadão. Ele também deve ter deveres: ser o próprio fomentador da existência dos direitos a todos, ter responsabilidade em conjunto pela coletividade, cumprir as normas e propostas elaboradas e decididas coletivamente, fazer parte do governo, direta ou indiretamente, ao votar, ao pressionar através dos movimentos sociais, ao participar de assembleias – no bairro, sindicato, partido ou escola.

Na pauta de estratégias de uma rede de proteção social, é preciso dar primazia ao acesso a serviços urbanos; à educação; a processos de ampliação do universo informacional e cultural; à inclusão em espaços e fóruns públicos de convivência alargada (ganhos de poder). É também preciso processar/implementar fóruns públicos e canais de vocalização de interesses e interlocução política, nos quais os empobrecidos tenham voz e vez.

Deve-se combater a visão que encara a cidadania como um luxo para os pobres. Na verdade, o grande problema atual poderia ser colocado da seguinte forma: uma boa parte dos excluídos estão inseridos de forma precária na produção ou na prestação de serviços com renda abaixo do limite digno de sobrevivência. Esses excluídos não estão, portanto alijados da sociedade. Ao contrario, sofrem de forma mais cruel os efeitos da extrema concentração de renda.

Referências:

DEMO, Pedro. Participação é conquista – Noções de política sociais participativas. São Paulo, Cortez, 1990.
COVRE, Maria de Lurdes Manzini. O que é Cidadania. São Paulo: Brasiliense, 2006.

SCHWARTZMAN, Simon. As causas da pobreza. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004.

VIANA, Ana Luiza d’Àvila. ELIAS, Paulo Eduardo, IBANEZ, Nelson. Organizadores Proteção Social: dilemas e desafios, São Paulo: Hucitec, 2005.

STOER, Stephen. Os lugares de exclusão social: um dispositivo de diferenciação pedagógica/ Stephen R. Stoer, Antonio M. Magalhães, David Rodrigues. São Paulo: Cortez, 2004.



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